Negado pedido de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial

A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao agravo da reclamada, uma empresa fabricante de baterias de automóveis e que, por se encontrar em recuperação judicial, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal. A empresa insistiu no seu pedido da justiça gratuita e alegou, contra a decisão que tinha julgado deserto seu recurso ordinário, que "o estado de recuperação judicial isenta a parte do recolhimento de custas processuais e depósito recursal, segundo interpretação análoga da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".

Desconsideração da personalidade jurídica exige desvio de finalidade ou confusão patrimonial

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a agravo legal interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e confirmou decisão do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, afastando pedido de desconsideração da personalidade jurídica de uma empresa.

Para o colegiado, que seguiu o entendimento do relator, os Correios não comprovaram haver abuso por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, o que justificaria a desconsideração da personalidade jurídica.

Empresa em recuperação judicial pode concorrer em licitação

Em julgamento inédito, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma empresa gaúcha em recuperação judicial pode participar de licitações públicas. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques. A empresa é do ramo de soluções de tecnologia, com foco comercial dirigido ao setor público.A empresa recorreu contra decisão individual do ministro Humberto Martins.

Thomson Reuters é obrigada a retirar informações cadastradas irregularmente no site World Check

Em recente decisão prolatada pelo 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de

Comentários do Dr. Wolf sobre contratos rompido que geram dever de indenizar

A notícia infratranscrita diz respeito à decisão do TJ/RS sobre o dever de indenizar originado a partir do rompimento injustificado de contrato. Após a notícia, o Dr. Wolf