Negado pedido de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial
A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao agravo da reclamada, uma empresa fabricante de baterias de automóveis e que, por se encontrar em recuperação judicial, deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal. A empresa insistiu no seu pedido da justiça gratuita e alegou, contra a decisão que tinha julgado deserto seu recurso ordinário, que "o estado de recuperação judicial isenta a parte do recolhimento de custas processuais e depósito recursal, segundo interpretação análoga da Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)".