Senadores ampliam proteção ao consumidor e previnem superendividamento

O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao estabelecer normas para crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento, foi aprovado pelos senadores, em primeiro turno, e, depois de votado em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Receita Federal não pode cobrar IR sobre indenizações ganhas judicialmente

Indenizações recebidas na esfera judicial são isentas de Imposto de Renda (IR). Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em uma ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS), que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). A decisão foi proferida na última semana.
Em 2002, a funcionária pública aposentada entrou na Justiça contra o HCPA devido a um erro médico que deixou sequelas em um de seus filhos. A ação foi julgada procedente e a autora recebeu mais de 2 mil salários mínimos a título de indenização por danos morais.

Princípio da insignificância pode ser aplicado a crimes ambientais

É possível a aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra o meio ambiente, desde que a lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado tenha sido inexpressiva.

Restaurante não pode excluir gorjeta do cálculo de impostos

É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o PIS e o COFINS, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu, na última semana,

Primeiras notas sobre a tensão entre “Vício transrescisório v. Segurança jurídica”

A relação entre o Direito e o tempo revela-se importante na medida em que o ordenamento jurídico preocupa-se com a duração dos efeitos dos atos jurídicos na vida dos cidadãos. É da tensão entre “tutela efetiva dos direitos” v. “dormientibus non sucurrit jus” (“o Direito não socorre os que dormem”), por exemplo, que surgem normas de prescrição e decadência para aqueles que não se adiantam a reclamar seus direitos.

IPI cobrado no desembaraço aduaneiro não pode ser novamente arrecadado quando da comercialização dos produtos

A frase “o Brasil tem a carga tributária mais desigual no mundo” já passou das análises técnicas para a boca do povo. Hoje, reclamar dos inúmeros e elevados tributos existentes no país virou lugar comum nas conversas entre os brasileiros. Ainda sim, não satisfeito com a cobrança tributária excessiva, o Fisco insiste em dobrar a angústia dos contribuintes ao cobrar mais de uma vez por impostos já arrecadados. A notícia abaixo ilustra bem essa atividade do Estado mais preocupado em arrecadar, do que apenas em custear as suas despesas.