Por Wolf Gruenberg
O Judiciário brasileiro vem se tornando um dos maiores violadores das garantias individuais preservadas pela Constituição Federal. Amparado em fundamentos mais políticos do que jurídicos, como a “proteção do Estado” e o “combate à corrupção”, juízes passam por cima de garantias constitucionais consagradas pela Constituição, como a “a dignidade da pessoa humana (Art. 1o, III), a inviolabilidade da “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Art. 5o, X) e a garantia de sigilo “da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (Art. 5o, XII).