Empresa que mudou objeto social para venda de sapatos não poderá explorar serviço de rádio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa S. Comunicações LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de São João Batista (SC).
A decisão foi da presidente em exercício do Tribunal, ministra Laurita Vaz, em um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa V. de Comunicações, inconformada com a outorga do serviço para a S., que passou a comercializar calçados logo após a habilitação na licitação.