Empresa que mudou objeto social para venda de sapatos não poderá explorar serviço de rádio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa S. Comunicações LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de São João Batista (SC).

A decisão foi da presidente em exercício do Tribunal, ministra Laurita Vaz, em um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa V. de Comunicações, inconformada com a outorga do serviço para a S., que passou a comercializar calçados logo após a habilitação na licitação.

Matriz e filial com CNPJ distintos não têm responsabilidade por obrigações recíprocas

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ negou recurso de uma operadora de telefonia móvel contra decisão da primeira instância que deferiu liminar e determinou que a recorrente, no prazo máximo de 10 dias, restabeleça as relações e obrigações previstas no contrato (de distribuição de cartões de recarga de telefones celulares e chip da marca na região de Florianópolis e São José - área de DDD 48) firmado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil. De acordo com os autos, a operadora comunicou sua vontade de rescindir o contrato com a agravada, mas dirigiu o aviso a apenas uma das empresas integrantes do grupo econômico a que pertence a recorrida.

Produtor rural precisa estar inscrito na Junta Comercial para requerer Recuperação Judicial

Ementa da Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Agravo de Instrumento Recuperação Judicial – Produtores rurais - Inexistência de prévia inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis - Impossibilidade de equiparação a empresário. Produtor rural não pode beneficiar-se nem ser prejudicado pela disciplina da recuperação judicial e das falências se não estiver inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis

Boa-fé é requisito para adquirente demandar pela evicção

De acordo com art. 457 do CC, "não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa".

"Reconhecida a má-fé do arrematante no momento da aquisição do imóvel, não pode ele, sob o argumento de ocorrência de evicção, propor a ação de indenização com base no artigo 70, I, do CPC para reaver do alienante os valores gastos com a aquisição do bem."

DIREITO DE ESQUECER

O texto que segue foi retirado do blog canaldecienciascriminais.com.br, trazendo reflexões interessantes sobre o direito ao esquecimento. Ao final, o Dr. Wolf elabora comentários sobre o tema.

DIREITO DE ESQUECER, DIREITO DE SER ESQUECIDO: REFLEXÕES SOBRE MEMÓRIA, TEMPO E (ETERNAS) PUNIÇÕES, por Bernardo de Azevedo e Souza , em 09/06/2015

Liverpool, Inglaterra. Uma câmera de segurança de um shopping center captura a imagem de dois meninos de 10 (dez) anos de idade levando uma criança de apenas 2 (dois) anos

Multinacional deve indenizar por rescisão de contrato de representação

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização por uma empresa multinacional a microempresa de representação local.

De acordo com os autos, a fabricante de tubos plásticos e conexões rescindiu, sem motivo, o contrato com a representada, pelo que terá de pagar o valor de R$ 71 mil a título de reparação – indenização, aviso prévio, comissões e participação nos lucros.