É possível que empresa em recuperação judicial participe de licitação?

As empresas em recuperação judicial têm o direito de participar de licitações, mesmo com a exigência da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) de que os participantes apresentem “certidão negativa de falência ou concordata”. Assim decidiu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento do ministro Mauro Campbell Marques, que relativizou as exigências documentais previstas em lei, para que uma empresa em recuperação tenha a chance de realmente se recuperar.

Tribunal Penal Internacional: defesa dos Direitos Humanos

Uma das principais atuações do Brasil no âmbito dos Direitos Humanos em sede internacional foi o auxílio na criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Em 1999, o país defendeu a aplicação mais efetiva do princípio da justiça universal por meio da criação de um tribunal penal permanente, capaz de se sobrepor às jurisdições internas de cada país. 

Corrupção pública e privada

Até bem pouco tempo atrás havia a impressão de que a corrupção era majoritariamente um problema do setor público. Mas a Operação Lava Jato quebrou esse estigma quando revelou a participação de várias empresas no esquema de corrupção da Petrobras.
Prova disso é que 54% das empresas do país pretendem aumentar seus investimentos em mecanismos anticorrupção e combate ao suborno, de acordo com pesquisa feita pela Control Risks, consultoria global de riscos empresariais.

Grupo econômico não pode se dar só pelo fato de empresas serem administradas pelo mesmo grupo familiar

Já em seu art. 2º, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz os requisitos necessários para o reconhecimento de um grupo econômico para efeitos de relações de emprego. E, apoiada nesse trecho da CLT e nos demais elementos do caso concreto, a 11ª Turma do TRT da 2ª Região produziu o acórdão 20140759764, relatado pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello. 

Planejamento tributário e operações de incorporação imobiliária

Existe constante inovação legislativa tributária em relação às operações de incorporação imobiliária, principalmente na última década, acompanhando a expansão desse mercado no Brasil. Não se pode negar que existe certo ativismo da Receita Federal, por meio de normativos infralegais e posicionamentos do CARF,