Os grampos ilegais e as violações à esfera privada dos cidadãos

Por Wolf Gruenberg
O Judiciário brasileiro vem se tornando um dos maiores violadores das garantias individuais preservadas pela Constituição Federal. Amparado em fundamentos mais políticos do que jurídicos, como a “proteção do Estado” e o “combate à corrupção”, juízes passam por cima de garantias constitucionais consagradas pela Constituição, como a “a dignidade da pessoa humana (Art. 1o, III), a inviolabilidade da “intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” (Art. 5o, X) e a garantia de sigilo “da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (Art. 5o, XII). 

Essas violações, que vieram a público após a divulgação dos áudios envolvendo diversas personalidades e o ex-presidente Lula pelo Juiz Sérgio Moro, não são práticas recentes. Já em novembro de 2007, autoridades públicas federais, valendo-se de pretextos ainda desconhecidos, grampearam os telefones celulares de Wolf Gruenberg e sua esposa, Betty, com o objetivo de monitorar cada passo dado pelo casal, tudo sob o espúrio pretexto de tentar incriminá-los e provocar nulidades no processo de cobrança de crédito que possuem contra a União. 

Ressalte-se que nessa operação, orquestrada a pedido do Departamento de Polícia Federal de Porto Alegre (“Operação Mãos Dadas”), o mandado de busca e apreensão compreendia apenas e tão somente os computadores pessoais portáteis. E o mais grave: todas estas medidas foram tomadas sem a instauração de qualquer Inquérito Policial contra o casal. 

Em suma, a investida do Estado Policial contra Wolf e Betty partiu de escutas telefônicas e da quebra de sigilo bancário e telemático. Repita-se: não havia até então inquérito policial ou ação penal em andamento contra a pessoa dos peticionários.

Como veio a público mais tarde, nenhuma evidência foi levantada para confirmar os supostos delitos indicados pela Operação Mãos Dadas contra o casal Gruenberg, mesmo após mais uma violação dos seus direitos fundamentais: a invasão da residência do casal em Punta del Este. 

In fine, é evidente o tratamento desumano e degradante a que foram submetidos cidadãos brasileiros no pleno gozo de seus direitos constitucionais. A isso não podemos permanecer inertes e cegos, pois do contrário estaremos sendo coniventes com uma estrutura de tortura institucionalizada nos porões do Judiciário brasileiro. A história está aí para contar que “uma mentira repetida inúmeras vezes, pode vir a se tornar uma verdade inquestionável”.