Verba honorária pode ser habilitada junto com crédito trabalhista na recuperação

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão que entendeu ser possível, na recuperação judicial, habilitar crédito oriundo de honorários advocatícios sucumbenciais em conjunto com o crédito trabalhista reconhecido judicialmente, sem a necessidade de habilitação autônoma pelo advogado, tendo em vista a legitimidade concorrente da parte. 

Não compete ao Judiciário avaliar condições financeiras do plano de recuperação aprovado pelos credores

 

As bases econômico-financeiras do acordo negociado entre sociedades em recuperação judicial e seus credores, em regra, não estão submetidas ao controle judicial. Assim, por exemplo, o oferecimento de deságio e o estabelecimento de prazos longos para pagamento das dívidas não são, por si sós, motivos aptos para a convolação de uma recuperação em falência.  

Planejamento tributário e os limites da liberdade do contribuinte

Não raras são as ocasiões em que a temática sobre os limites dos planejamentos tributários entra em discussão no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Por outro lado, raras são as vezes em que a análise sobre tais limites é realizada de forma tão clara e contundente quanto à verificada no acórdão hoje trazido à debate e sintetizada no excerto acima transcrito.

STJ admite extensão da cláusula compromissória a contratos coligados

Em decisão de 18 de setembro de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) julgou o Resp. 1.639.035 – SP, de relatoria do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. A 3ª Turma do STJ deliberou acerca dos limites da cláusula compromissória e, especificamente, sobre a extensão, a contratos coligados, de cláusula arbitral que tenha sido inserida em contrato principal[1]. No caso em tela, o contrato coligado previa cláusula de eleição de foro. 

Rol do 1.015 tem taxatividade mitigada

Para Corte Especial, cabem outras hipóteses de admissão de agravo de instrumento que não estão enumeradas no artigo.

BacenJud amplia bloqueio de valores para quitar dívidas

Aperfeiçoamentos feitos no Sistema Bacenjud 2.0 em 2018 resultaram no aumento dos valores recuperados para o pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça. Entre janeiro e novembro do ano passado, o volume de bloqueios efetivos somou R$ 47,878 bilhões, montante R$ 10,904 bilhões acima de todo o valor recuperado no ano passado.