Revogado Provimento nº 68/2018, do Conselho Nacional de Justiça

Ao lado das demais entidades representativas da advocacia e, em especial, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) comemora a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, no sentido de atender ao pleito da advocacia e revogar o Provimento CNJ nº 68/2018, que tratava da uniformização dos procedimentos referentes a levantamento de depósitos judiciais e a bloqueio de valores.

 

Em maio, a Associação havia encaminhado ofício ao então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, requerendo a revogação do Provimento nº 68, de 3 de maio de 2018.

 

Ao pleitear a revogação do ato, sustentou a AASP que o provimento ora revogado determinara a adoção de condicionamento genérico ao levantamento de depósitos judiciais, que somente se poderia entender razoável diante de peculiaridades de cada caso concreto, e jamais como critério apriorístico, aplicável à generalidade das situações – o que poderia causar atrasos injustificáveis no cumprimento de sentenças, com prejuízos às partes e a seus advogados; e, ademais disso, o ato excedia dos limites da competência da Corregedoria Nacional de Justiça, porque pretendeu estabelecer normas de natureza processual, que somente poderiam ser introduzidas por meio de lei em sentido estrito.

 

Para o presidente da AASP, Luiz Périssé Duarte Junior, a revogação ora determinada demonstra a sensibilidade da Corregedoria quanto às ponderações das entidades representativas dos advogados, e merece por isso o reconhecimento dos jurisdicionados.