6. Tribunal de Contas do Estado do Pará

 ACÓRDÃO Nº. 55.854. (Processo nº. 2014/50574-8) Assunto: Recurso de Reconsideração. Recorrente: AILTON CAMPOS DOS SANTOS, Presidente da Associação dos Moradores da Área da Liberdade. Recorrido: Acórdão nº. 42.851, de 19.02.2008.

7. TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - REVELIA DA REQUERIDA - PESSOA JURÍDICA - CITAÇÃO OPERADA EM ANTIGO ENDEREÇO DE SUA SEDE - NULIDADE RECONHECIDA - DECISÃO MANTIDA.

 1. "A nulidade da citação constitui matéria passível de ser examinada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de provocação da parte; em regra, pode, também ser objeto de ação específica ou, ainda, suscitada como matéria de defesa em face de processo executivo. Trata- se de vício transrescisório." (STJ-3ª Turma, REsp 1.138.281, Min. Nancy Andrighi, j. 16.10.12, dj 22.10.12).2. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1218020-2 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina -  Rel.: Ruy Muggiati - Unânime -  J. 08.10.2014) 

 

 

8. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL N. 686042. Órgão/Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Janaúba (PREVIJAN) Exercício: 2003. Responsável: Waldimir Teles Filho. Processo referente: Pedido de Rescisão n. 997590. Procurador: Pedro Mendonça Castañon Condé – OAB/MG 163.922. RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO HELVECIO. EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL. CORRESPONDÊNCIA ENTREGUE A PESSOA DIVERSA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. ART. 229, § 1º, DA RESOLUÇÃO N. 10/1996. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. REABERTURA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. 1. O art. 229, § 1º, da Resolução n. 10/1996, Regimento Interno em vigor à época da determinação de citação, impunha a citação pessoal do gestor para apresentação de defesa, mediante expedição de carta de citação com aviso de recebimento em mãos próprias. 2. Constatada a existência do vício transrescisório de nulidade da citação, em razão de ter sido realizada em desacordo com que determinava o art. 229, § 1º, da Resolução n. 10/1996, Regimento Interno em vigor à época da prática dos atos respectivos, impõe-se a anulação dos atos posteriores à determinação de citação, inclusive da decisão colegiada que imputou multa e débito ao gestor e das respectivas certidões de débito, reabrindo-se prazo para apresentação de defesa.

 9. TJMG - Processo que teve curso e julgamento sem qualquer requerimento da parte interessada, podendo ser mencionado como exemplo a ação de falência

Autos nº 0105.99.003.728-2, que tramitou na 5ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares/MG, na qual o magistrado Danilo Couto Lobato Bicalho, pela sentença publicada no dia 27.03.2015, assim resolveu:

10. TJSC - “AÇÃO DECLARATÓRIA. QUERELA NULLITATIS. CABIMENTO. LITISCONSÓRCIO UNITÁRIO.

 AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE TODOS OS RÉUS. É cabível ação declaratória de nulidade (querela nullitatis) para se combater sentença proferida sem a citação de todos os réus que, por se tratar, no caso, de litisconsórcio unitário e necessário, deveriam ter sido citados.” (TRT-12 – RO: 00051245420115120022 SC 0005124-54.2011.5.12.0022, Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO, SECRETARIA DA 2ª TURMA, Data de Publicação: 10.09.2015) (SANTA CATARINA, 2016, p. 1).

 

 

 

 

 

EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA APLICAÇÃO DA LEI 11.101/05

A série de pesquisas jurídicas propostas pelo Dr. Wolf Gruenberg segue com seu objetivo de demonstrar o entendimento da jurisprudência com relação a temas importantes do Direito brasileiro.
Neste capítulo, serão apresentadas decisões a respeito da aplicação pelos Tribunais das normas da Lei 11.101/05.

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