“A nulidade por incompetência absoluta do juízo e ausência de citação da executada no feito que originou o título executivo são matérias que podem e devem ser conhecidas mesmo que de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, pelo que, perfeitamente cabível sejam aduzidas, como in casu o foram, por meio de simples petição, o que configura a cognominada “exceção de pré-executividade” (REsp 667.002/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 26/03/2007, p. 206).
A série de pesquisas jurídicas propostas pelo Dr. Wolf Gruenberg segue com seu objetivo de demonstrar o entendimento da jurisprudência com relação a temas sensíveis do Direito brasileiro.
Neste capítulo, apresentaremos decisões a respeito da aplicação pelos Tribunais do instituto da nulidade absoluta, tendo como paradigma os seguintes acórdãos: