6. Tribunal de Contas do Estado do Pará

 ACÓRDÃO Nº. 55.854. (Processo nº. 2014/50574-8) Assunto: Recurso de Reconsideração. Recorrente: AILTON CAMPOS DOS SANTOS, Presidente da Associação dos Moradores da Área da Liberdade. Recorrido: Acórdão nº. 42.851, de 19.02.2008.

Relator: Conselheiro Substituto JULIVAL SILVA ROCHA Formalizadora da Decisão: Conselheira ROSA EGÍDIA CRISPINO CALHEIROS LOPES (§ 3º do art. 191 do Regimento). EMENTA: RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO TRANSRESCISÓRIO. CONHECIMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. A inexistência ou a invalidade da citação constitui vício insanável que enseja a declaração, de ofício, da nulidade suscitada, a qualquer tempo. 2. Reputa-se válidas as comunicações publicadas no Diário Oficial do Estado e encaminhadas ao recorrente por via postal em consonância com o Regimento Interno, vigente à época, e procedimento adotado por este Tribunal em casos análogos. 3. Conhecimento, em caráter excepcional, do recurso e negativa de provimento.