Neste primeiro capítulo, serão apresentadas questões relativas ao famigerado “vício transrescisório”, instituto processual que vem sendo utilizado de forma equivocada e oportunista por alguns operadores do Direito.
Parâmetros da Pesquisa:
1. Objetivo Geral. O valor dos atos jurídicos depois que o processo atinge o estágio de coisa soberanamente julgada, na decisão de mérito, de liquidação, e da fixação do valor indenizatório.
2. Objetivo Específico. Pesquisa de doutrina e jurisprudência sobre hipóteses de vício transrescisório.
Questões Norteadoras:
a) O ato anulável, quando ocorre, especialmente quando envolve suposta falta de intimação, pode ser conhecido de ofício e reconhecida a nulidade relativa?
b) Ou por ser ela ato de anulabilidade, e não de nulidade absoluta, deve ser provocada pela parte e jamais conhecida de ofício?
c) Na jurisprudência, em quantos processos foi reconhecido o vício transrescisório?
d) Em que casos foi conhecido de ofício e em quantos casos teve que ser requerido pela parte prejudicada?
e) Em quantos casos a parte teve que demonstrar o prejuízo da falta de intimação para determinado ato jurídico?