CCJ aprova projeto que permite pedir à justiça remoção de conteúdos da internet

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 215/20125 que modifica o Marco Civil da Internet.

Apesar das polêmicas, os deputados mantiveram o chamado direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet.

Os deputados aprovaram o substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), sem mudanças. O texto permite a qualquer pessoa requerer na Justiça a remoção de conteúdo que “associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso”.O projeto, que agora segue para o Plenário, também amplia as informações de identificação de usuários da internet, como CPF, conta de e-mail e telefone, que podem ser solicitadas sem autorização da Justiça, assim como filiação e endereço do autor de páginas ou comentários. 

O projeto também dobra a pena no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de internet”. Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o crime resultar na morte da vítima, a pena será ampliada cinco vezes.

Para relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), o projeto representa um risco para a construção da memória e da história brasileira. Molon argumenta que essas informações sobre processados criminalmente, mesmo que absolvidos, são importantes para a construção da memória nacional.O deputado usou como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi afastado pelo Congresso Nacional, mas absolvido no Supremo Tribunal Federal. “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, ponderou Molon.

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional se posicionou contra o projeto, assim como o Comitê Gestor da Internet no Brasil que, na semana passada editou uma resolução que diz que o projeto subverte “os princípios e conceitos fundamentais da Internet” ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.

Fonte: AASP e Agência Brasil

Comentários Dr. Wolf

A notícia é muito boa para a sociedade em geral, porque não sabemos quais as consequências que o uso da internet pode causar no âmbito dos direitos da personalidade dos indivíduos. O livre acesso e a livre publicação de todo tipo de informação pode causar prejuízos irreversíveis para a imagem ou atacar de forma infame a honra de pessoas, por exemplo. 

Assim, o endurecimento das penas àqueles que cometem crimes virtuais, por exemplo, é um passo correto no processo de identificação das externalidades negativas que a internet pode proporcionar. Se não sabemos ao certo quais são as consequências e se os riscos podem ser rreversíveis, é melhor prevenir com sanções significativas do que aguardar a materialização do dano, pois as indenizações não substituem a ocorrência do fato. 

Como destaca a notícia, evidente que não se trata de “calar" o poder da internet, mas sim estabelecer parâmetros e limites. Um dos papeis do Direito é justamente o de enquadrar dentro do ordenamento jurídico as condutas sociais, e nesse sentido, a internet precisa ser pensada pelos representantes da sociedade como uma forma de maximizar o poder da informação e não se tornar um instrumento de influências de poder, em que cada um a usa de forma indiscriminada para prejudicar outras pessoas.