Tribunal Penal Internacional: defesa dos Direitos Humanos

Uma das principais atuações do Brasil no âmbito dos Direitos Humanos em sede internacional foi o auxílio na criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Em 1999, o país defendeu a aplicação mais efetiva do princípio da justiça universal por meio da criação de um tribunal penal permanente, capaz de se sobrepor às jurisdições internas de cada país. 

Esta nova jurisdição não é estrangeira, mas internacional, da qual todo Estado-Parte é titular. Ao admitir essa jurisdição, não se está, portanto, sacrificando nada de nossa soberania nacional, mas complementando nossos esforços para a efetivação dos direitos humanos tão valorizados em nossa Constituição. Obviamente, a jurisdição será incidente em casos raros, quando o país demonstrar omissão em processar os acusados e desrespeitar a legislação penal e processual interna.

Os tribunais temporários ad hoc criados após conflitos já instaurados, como o de Nuremberg, que julgou os criminosos da II Guerra Mundial, e mais recentemente, o de Ruanda e o da Ex-Iuguslávia, para apreciar os crimes ocorridos na Bósnia e Kosovo diferem-se do TPI. Este será permanente e com jurisdição para todos os países membros da ONU. Processará e julgará pessoas físicas que tenham cometido crimes graves como o de genocídio, crimes de guerra, contra a humanidade e de agressão.

A globalização ora em curso no campo econômico demanda a correspondente globalização no campo dos Direitos Humanos. E a efetivação universal dos direitos humanos requer instâncias jurídicas capazes de julgar os violadores dos direitos da pessoa humana. 

Em julho de 1998, na Conferência Diplomática de Plenipotenciários das Nações Unidas, em Roma, foi aprovado o Estatuto do Tribunal, o qual estabelece as condições de funcionamento desta jurisdição criminal internacional. O Estatuto define as regras e princípios em que o futuro Tribunal irá funcionar. 

 O Brasil, através de seu corpo diplomático, mesmo antes desta conferência já participava de uma Comissão Preparatória para o Estabelecimento de um Tribunal Penal Internacional e teve atuação destacada no processo de criação deste Tribunal. Pode-se dizer que nossos representantes internacionais tudo fizeram para colocar em pratica o art. 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, que preceitua: "O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos". 

Este, aliás, foi o entendimento geral observado na Audiência Pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos em 2 de fevereiro de 2000. Representantes dos organismos de Estado ligados aos direitos humanos, bem como os ativistas presentes, não opuseram barreiras para a harmoniosa adaptação de nosso ordenamento jurídico à jurisdição da nova corte internacional.

Em 7 de fevereiro de 2000 o Brasil assinou o tratado referente ao estatuto de Roma. São passos históricos e decisivos na evolução dos Direitos Humanos.