Multinacional deve indenizar por rescisão de contrato de representação

A 2ª câmara de Direito Comercial do TJ/SC confirmou sentença que determinou o pagamento de indenização por uma empresa multinacional a microempresa de representação local.

De acordo com os autos, a fabricante de tubos plásticos e conexões rescindiu, sem motivo, o contrato com a representada, pelo que terá de pagar o valor de R$ 71 mil a título de reparação – indenização, aviso prévio, comissões e participação nos lucros.

 

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, observou que “nos ajustes de representação comercial, tanto o procedimento de assunção de obrigações quanto o seu distrato podem ser levados a efeito sem forma pré-determinada – guardadas as previsões legais específicas minimamente exigíveis -, prevalecendo a vontade das partes em detrimento do excesso de formalismo”.

Segundo Boller, comprovou-se nos autos o reconhecimento, pela própria apelante, das vendas feitas pela recorrida.

“Restou derruída a tese de que a ausência de determinadas notas fiscais inviabilizaria o pagamento de indenização pela rescisão contratual, permanecendo a recorrente condenada ao pagamento de R$ 71 mil a título de reparação, mais custas e honorários.”

A decisão foi unânime. 

Processo: 2014.002969-4

Fonte: Migalhas