Senadores ampliam proteção ao consumidor e previnem superendividamento

O projeto de lei do Senado (PLS) 283/2012, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao estabelecer normas para crédito ao consumidor e a prevenção ao superendividamento, foi aprovado pelos senadores, em primeiro turno, e, depois de votado em turno suplementar, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O texto trata da proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”. “Esse projeto demonstra à população que precisa tomar cuidado com o endividamento. Nós já temos campanha contra o fumo. É preciso campanha contra o endividamento”, disse o relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). 

O projeto determina ainda o estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços e disciplina a exigência de informações claras sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

De acordo com o projeto, o superendividamento ocorre quando há o comprometimento de mais de “30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluído o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.Ainda de acordo com o texto, será ampliado o prazo de reclamação do consumidor quando do aparecimento de vícios nos produtos e serviços, passando dos atuais 90 dias para 180 dias, no caso de produtos duráveis, e de 30 para 60 dias no caso de produtos não duráveis.

A medida visa a fortalecer o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, por meio dos Procons, que poderão expedir notificações ao fornecedor para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor; aplicar medidas corretivas, como a substituição ou reparação do produto com vício, e determinar a devolução do dinheiro pago pelo consumidor, com possibilidade de imposição de multa diária para o caso de descumprimento.

Pelo projeto, o Procon também poderá realizar audiência global de superendividamento, envolvendo todos os credores e o consumidor, e a audiência de conciliação no Procon terá o mesmo valor de uma audiência de conciliação na Justiça.

Fonte: AASP e Agência Brasil

Comentários Dr. Wolf

O projeto de lei que trata do superendividamento do consumidor vem em boa hora. O Brasil, recentemente, viveu um período de crescimento econômico, em que o Governo incentivou o acesso ao crédito com medidas de fortalecimento do sistema financeiro nacional (edição da Lei 11.101, de 2005, que privilegiou bastante as instituições financeiras, criação do Fundo Garantidor de Crédito, edição da Lei que trata sobre a Cédula de Crédito Bancário, entre outras medidas). 

Ocorre que, embora essa facilitação do acesso ao crédito tenha feito com que grande parte dos brasileiros tenham saído da linha da pobreza para ter uma vida mais digna, o Governo pecou por não pensar no longo prazo, isto é, investir em infraestrutura, por exemplo. Assim, as pessoas no Brasil podem ter um bom carro, uma boa casa, etc., mas continuam com uma péssima escolaridade, convivem com a insegurança e reclamam com razão do atendimento público da saúde. Em outras palavras, nos serviços que o Governo deveria intervir, ficamos na mesma, ou pioramos.

Nesse contexto, a proteção do consumidor é mais um reflexo daquilo com que nos acostumamos a conviver no atual cenário de crise que o país atravessa: reparar os erros que resultaram numa intromissão desmedida e equivocada do Governo na economia. Ocorre que ainda assim o projeto de lei, embora necessário para o momento, é inacabado. O superendividamento não deve ser uma matéria tratada exclusivamente no âmbito do Direito do consumidor, mas em outras áreas, como o Direito empresarial, em especial, no Direito falimentar. 

Isso porque, se considerarmos o empresário como um captador de recursos de terceiros para desenvolver uma atividade empresária, perceberemos que ele também tem problemas com superendividamento, causados por diversas circunstancias, muitas delas econômicas. Assim, a crítica ao projeto vai no sentido de não considerar o superendividamento um problema da sociedade em geral, e não apenas do consumidor. Como medidas que poderiam ter sido adotadas, destacamos a possibilidade de o empresário pessoa natural poder utilizar o que no direito norte-americano se chama de discharge, que é a liberação do empresário que cumpriu seus deveres empresariais de dívidas pré-falimentares, a fim de o devedor poder ter um começo livre (fresh start) das suas dívidas para poder voltar a empreender.