Trabalhador poderá passar a receber adicional quando perícia constatar atividade insalubre ou perigosa

Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em 16 de março de 2016, uma medida prevê que todo trabalhador

poderá passar a receber adicional de insalubridade ou periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é insalubre ou perigosa. Esse direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos profissionais que as executam.

A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que, caso seja transformada em lei, determinará que o trabalhador não precisará aguardar que a atividade que desempenha seja incluída na lista aprovada pelo Ministério do Trabalho para só então receber o adicional, como ocorre hoje.
Com o projeto, o senador Marcelo Crivella quer atualizar a norma classificada por ele como antiga e ultrapassada. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que a constatação de atividade insalubre ou perigosa deve ser realizada por perícia de médico ou engenheiro de trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por isso, a senadora apoia a proposta, ressaltando que o direito do trabalhador não pode ficar condicionado a uma medida burocrática.
“Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional, deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste a nocividade da atividade à saúde”, observou Ana Amélia. A senadora apresentou emenda para explicitar a regra segundo a qual, ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social, se o laudo pericial oficial constatar que a atividade é nociva à saúde do trabalhador, o empregado terá direito ao adicional.