Aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, em 16 de março de 2016, uma medida prevê que todo trabalhador
poderá passar a receber adicional de insalubridade ou periculosidade assim que o perito constatar que sua atividade profissional é insalubre ou perigosa. Esse direito deverá ser assegurado mesmo que não conste de lista do Ministério do Trabalho de atividades que oferecem risco à saúde dos profissionais que as executam.
A medida está prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2015, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que, caso seja transformada em lei, determinará que o trabalhador não precisará aguardar que a atividade que desempenha seja incluída na lista aprovada pelo Ministério do Trabalho para só então receber o adicional, como ocorre hoje.
Com o projeto, o senador Marcelo Crivella quer atualizar a norma classificada por ele como antiga e ultrapassada. A relatora da matéria, senadora Ana Amélia (PP-RS), explica que a constatação de atividade insalubre ou perigosa deve ser realizada por perícia de médico ou engenheiro de trabalho, com registro no Ministério do Trabalho e Previdência Social. Por isso, a senadora apoia a proposta, ressaltando que o direito do trabalhador não pode ficar condicionado a uma medida burocrática.
“Para a preservação da integridade do trabalhador e do seu direito ao adicional, deveria ser suficiente o laudo pericial que ateste a nocividade da atividade à saúde”, observou Ana Amélia. A senadora apresentou emenda para explicitar a regra segundo a qual, ainda que uma atividade insalubre ou perigosa não esteja incluída na lista oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social, se o laudo pericial oficial constatar que a atividade é nociva à saúde do trabalhador, o empregado terá direito ao adicional.