Descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos

Sancionada em 2010, a Lei nº 12.305 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Entre seus princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes, a lei estabeleceu metas importantes para a eliminação dos lixões no país. Os lixões são locais sem preparação do solo em que resíduos sólidos são despejados – e também não possuem um sistema de tratamento de efluentes líquidos.

O prazo final para o cumprimento das metas se encerrou no dia 2 de agosto de 2014 e ainda são encontrados, aproximadamente, 3.500 lixões ativos em todas as regiões do Brasil. Isso significa que 60,7% dos municípios brasileiros estão descumprindo a lei. Desde que o prazo para que se adequassem à nova lei se encerrou, as prefeituras municipais podem responder por crime ambiental, sob pena de multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Obviamente, os prefeitos alegam que o prazo de quatro anosfoi curto e solicitam uma prorrogação.

O fato é que nos últimos quatro anos, desde que a lei entrou em vigor no dia 3 de agosto de 2010, as ações efetivas das autoridades municipais foram quase nulas. Prova disso aconteceu há dois anos. Até agosto de 2012, as prefeituras deveriam apresentar, obrigatoriamente, os seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos, mas a entrega dos planos foi amplamente descumprida.

Assim, não surpreende que a eliminação dos lixões até o último dia 2 de agosto também tenha sido descumprida. Ainda mais quando tomamos conhecimento que a distribuição ambientalmente adequada de rejeitos em aterros sanitários (locais mais adequados para a destinação de rejeitos; há preparação do solo, sistema de armazenamento, queima de gás metano e tratamento de chorume) já estava prevista em uma portaria do ano de 1979 do Ministério do Interior. A portaria de nº 053 daquele anoreprovava o descarte de rejeitos em lixões.

Dois anos depois, em 1981, a poluição ambiental passou a ser crime. E alguns anos mais tarde, a Lei nº 9.605 de 1998 determinou a necessidade de se obter um licenciamento ambiental para o descarte de materiais, o que nenhum lixão teria condições de requerer e conseguir. Ou seja, o problema é antigo e as leis também são. E tudo segue sendo ignorado pelas autoridades municipais.

 

Se aplicada ao pé da letra, a PNRS pode levar os prefeitos a serem presos ou perderem o mandato, além das multas por descumprimento da lei. O município também poderá deixar de receber repasses de recursos do governo federal, o que poderia causar sérios problemas às cidades que dependem destas verbas para manter a máquina pública em pleno funcionamento. A questão que fica é: fazer valer a lei imediatamente ou prorrogar esse prazo para que as prefeituras cumpram a lei? A princípio, o governo federal é contra a uma prorrogação.

Porém, há outro ponto que deve ser levantado. Por que os prefeitos deixaram de cumprir o que a PNRS determinava em um prazo de quatro anos? Segundo relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que foi apresentado na Subcomissão Temporária de Resíduos Sólidos (Senado Federal), são diversos os fatores que levaram ao descumprimento dos prazos pelas prefeituras.

No relatório, a senadora destacou dados do Amazonas, em que constatou que todos os municípios amazonenses entregaram os planos de gestão integrada de resíduos sólidos para a eliminação dos lixões. No entanto, não executaram os planos por falta de recursos próprios e também acesso a verba federal. No caso, o relatório sugere que o descumprimento da lei pode ser compartilhado entre o governo federal e os municípios, que tinham dificuldades para elaborar os planos e falta de apoio técnico e de verbas para colocá-los em prática.